Vacinação domiciliar para autistas é lei na Paraíba

  • 6 de junho de 2025
Vacinação domiciliar para autistas é lei na Paraíba

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que residem na Paraíba agora têm direito à vacinação domiciliar. A medida, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6), busca garantir acessibilidade aos serviços de imunização, respeitando as particularidades e necessidades individuais desse público.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual João Paulo Segundo (PP), prevê que a vacinação domiciliar seja realizada sempre que a pessoa com autismo apresentar dificuldades para se deslocar até um posto de saúde, seja por questões comportamentais, sensoriais ou de saúde. A lei estabelece que todo o processo — desde a avaliação prévia até a aplicação da vacina e o registro da imunização — deve ocorrer no ambiente residencial do paciente.

De acordo com o texto, os atendimentos deverão ser realizados exclusivamente por profissionais de saúde capacitados, com treinamento específico para lidar com as necessidades do público autista. O objetivo é garantir um ambiente tranquilo e adaptado, minimizando eventuais desconfortos ou sobrecargas sensoriais durante o procedimento.

A decisão sobre a vacinação domiciliar será tomada em conjunto com a própria pessoa com autismo, sempre que possível, ou com seus responsáveis legais, priorizando o melhor interesse do indivíduo. A Lei nº 13.717, de 5 de junho de 2025, representa um avanço importante na inclusão e no acesso à saúde de pessoas com TEA na Paraíba.