O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão rejeita o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter o entendimento favorável às Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país, salvo se houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Na ocasião, foi fixada a tese de que a recusa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente”, inclusive quando registrada em diretivas antecipadas de vontade.
O entendimento também prevê a possibilidade de tratamentos alternativos, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento expresso do paciente.
O CFM recorreu, alegando que o tribunal não teria esclarecido como agir em situações de risco iminente de morte ou quando não for possível obter o consentimento do paciente.
Dois casos concretos serviram de base para a decisão: o de uma mulher em Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e o de uma paciente do Amazonas que solicitou à União o custeio de uma artroplastia total em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem transfusão.
Ao rejeitar o recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que os pontos levantados pelo CFM já haviam sido abordados e esclarecidos no julgamento anterior. Ele destacou ainda que, em situações de risco à vida, o profissional de saúde deve atuar com zelo, utilizando todas as técnicas e alternativas compatíveis com a crença do paciente.

