Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Por Marina Cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei 1.958/2021, que prorroga por uma década as cotas raciais em concursos públicos.
Além disso, a proporção de vagas reservadas foi elevada de 20% para 30%. Na votação realizada na última quarta-feira (08), o projeto recebeu 17 votos a favor e 8 contra.
Para entrar pela cota, a pessoa vai precisar se autodeclarar negra ou parda. Para indígenas, a reserva de vagas vai valer sempre que a pessoa se identificar como parte de uma coletividade e for reconhecida por ela. E para os quilombolas, aquela pessoa que pertence a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Pelo substitutivo do senador Humberto Costa (PT/PE), aprovado nesta quarta-feira (8), essa reserva de vagas vai valer sempre que o concurso tiver duas ou mais vagas. Quem se inscrever para certames pela cota, também vai disputar na ampla concorrência, mas, se for aprovado nesse tipo de vaga sai da disputa pela cota. E se a autodeclaração for negada, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, desde que fique comprovada que não houve má-fé ou fraude por parte dele. Aliás, se isso ficar comprovado depois, a nomeação poderá ser até anulada.
A medida visa promover a equidade e a inclusão no acesso aos cargos públicos, buscando construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Com Agência Brasil
