O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido, segundo nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
A regra passa a valer imediatamente.
Se o benefício não for liberado neste prazo, a concessão deverá ser automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito.
Depois, caso a análise do órgão entenda que não há direito, a renda pode ser cortada.
A regra até então previa a concessão do benefício em até 45 dias após o pedido, conforme prevê a lei dos benefícios da Previdência Social.
Depois desse prazo, os valores pagos devem ter acréscimo pela demora.
*com informações de Cristiane Gercina/folhapress
Fonte: Paraíba Online

