Foto: Gabryele Martins
Por Gabryele Martins
Nesta terça-feira (14), foi publicada pelo presidente Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), a lei 13.235/2024, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba. A nova legislação entra em vigor em 9 meses.
A mais nova lei, publicada do Diário Oficial do Estado, é originária do projeto de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco (Rede), que já havia sido aprovado em abril e estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.
A lei considera fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será quatrocentas vezes o valor da UFR-PB.

