Foi publicada na noite desta segunda-feira (6) a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. A legislação foi publicada numa edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e teve como destaque o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que modificaram as regras sobre a altura máxima das edificações dentro da área de restrição de 500m da orla.
A capital paraibana é uma das poucas do país que possui uma legislação estadual e também municipal que define o tamanho máximo dos prédios localizados mais próximos da orla pessoense, alegando que essa área é entendida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico”. No período de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, havia um movimento para modificar algumas dessas regras, o que acabou vetado.
Especificamente, foram vetados o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64. Em ambos os casos, as emendas excluíam da medição dos prédios as platibandas que medissem até 1,50 metros.
Platibandas, no caso, é um tipo de fachada em formato de moldura horizontal utilizada na parte superior das edificações. Na prática, portanto, se aprovado, os edifícios poderiam ser construídos num tamanho maior do que hoje é permitido. Seguem, assim, as marcações antigas, mas com uma pequena mudança.
Fonte G1 Paraíba.
