Portaria define mudanças na reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o BPC

  • 8 de agosto de 2025
Portaria define mudanças na reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o BPC

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (8) uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e define que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos, a fim de verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios exigidos para manter o benefício.

Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a dispensa da nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram laudo com prognóstico desfavorável, ou seja, que indicam impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Com a nova regra, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados ainda este ano para nova perícia serão poupados do procedimento. A medida representa um avanço na desburocratização do BPC, evitando deslocamentos desnecessários e oferecendo maior segurança quanto à continuidade do benefício.

A portaria também estabelece outras dispensas importantes. Pessoas com deficiência que completarem 65 anos serão automaticamente enquadradas como beneficiárias na condição de pessoa idosa e estarão isentas da reavaliação. Também ficam desobrigadas da nova perícia as pessoas que retornarem ao BPC após exercerem atividade profissional ou empreendedora — nesse caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos após o reingresso no programa.

Nos demais casos, a reavaliação continuará sendo obrigatória, mas será feita de forma gradual. Os beneficiários serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária. Após o aviso, o beneficiário deverá acessar o sistema, conferir o motivo da convocação e agendar a reavaliação no prazo de até 30 dias. Cada etapa do processo — seja médica ou social — poderá ser remarcada uma única vez, dentro do prazo de até sete dias após a data originalmente marcada. O resultado da reavaliação estará disponível nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

Segundo o governo, a nova regulamentação visa assegurar que o BPC continue sendo pago apenas a quem realmente atende aos critérios legais, reforçando a justiça social e a efetividade da política pública. A iniciativa faz parte do esforço do Governo Federal para garantir direitos com dignidade, respeito e agilidade, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade.