Plataformas poderão ser punidas por conteúdo ilegal sem ordem judicial, decide STF

  • 27 de junho de 2025
Plataformas poderão ser punidas por conteúdo ilegal sem ordem judicial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão, inédita, representa uma mudança significativa na forma como empresas como Google, Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e TikTok deverão atuar no Brasil, um dos principais mercados dessas big techs.

Por 8 votos a 3, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de decisão judicial específica. Criada em 2014, a norma original previa que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas caso, após decisão judicial, não retirassem conteúdos considerados ilícitos. A proposta era garantir a liberdade de expressão e evitar censura prévia. No entanto, o STF entendeu que, diante da disseminação em massa de desinformação, discursos de ódio e conteúdos antidemocráticos, essa proteção legal se tornou insuficiente para garantir os direitos fundamentais e a preservação da democracia.

Com a nova interpretação, as plataformas passam a ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais após receberem uma notificação extrajudicial da parte interessada. Ou seja, não será mais necessário aguardar uma decisão judicial para que haja responsabilização civil. Além disso, em caso de descumprimento, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.

A Corte também definiu quais conteúdos devem ser removidos de forma imediata pelas plataformas, sob risco de responsabilização. Entre eles estão postagens com atos antidemocráticos, crimes de terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, incitação à discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero, crimes contra mulheres motivados por misoginia, pornografia infantil e outras formas de violência grave contra crianças e adolescentes. Tais infrações poderão, inclusive, ser enquadradas no Código Penal.

Apesar da nova orientação, o STF manteve a exigência de decisão judicial para casos envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, conforme previsto no voto do ministro Barroso.

A decisão do STF abre caminho para uma nova regulamentação do ambiente digital no Brasil, com impactos diretos na forma como as redes sociais operam diante da circulação de conteúdos ilegais.