Nova Tarifa Social de Energia já está em vigor e deve beneficiar 650 mil pessoas na Paraíba

  • 7 de julho de 2025
Nova Tarifa Social de Energia já está em vigor e deve beneficiar 650 mil pessoas na Paraíba

Desde o último sábado (5), está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica que deve beneficiar mais de 650 mil pessoas na Paraíba. A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está prevista na Medida Provisória 1.300/2025, editada pelo Governo Federal. Segundo a Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia no estado, até 15% dos beneficiários podem ter a conta de luz totalmente zerada, desde que cumpram os critérios exigidos.

Com a nova regra, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh passam a ter direito à isenção total da tarifa de energia. O titular da conta precisa estar com os dados atualizados no CadÚnico para que o desconto seja aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação à distribuidora.

Apesar da gratuidade da tarifa para quem consome até 80 kWh, encargos e tributos estaduais ou municipais ainda podem ser cobrados, conforme a legislação vigente. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente pagará apenas o valor proporcional ao excedente.

Além das famílias de baixa renda do CadÚnico, também têm direito ao benefício pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas, e moradores de regiões não interligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Também são contempladas famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos.

Antes da medida, os descontos oferecidos pela Tarifa Social eram progressivos, de acordo com o consumo. Com a mudança, quem consome até 80 kWh por mês passa a ter 100% de desconto na tarifa de energia. A expectativa do governo federal é que, em todo o país, cerca de 17 milhões de famílias — o equivalente a 60 milhões de pessoas — sejam beneficiadas.

O texto da Medida Provisória ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, contados a partir da data de publicação. Caso não seja aprovado dentro do prazo, as mudanças perdem a validade.