Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) a Lei nº 13.826, que proíbe a cobrança de valor mínimo para compras realizadas por meio de aplicativos de delivery em todo o território paraibano. A norma é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a nova lei, os consumidores paraibanos passam a ter o direito de adquirir apenas o item desejado, sem a obrigação de complementar o pedido para atingir um valor mínimo estipulado pelas plataformas de entrega. A medida vale para todos os aplicativos que operam no estado, sejam eles locais ou nacionais.
Segundo a deputada Cida Ramos, a proposta busca garantir maior liberdade de escolha e proteção ao consumidor. “O objetivo é assegurar que o cidadão possa comprar apenas o que realmente precisa, sem imposições que limitem seu direito de consumo”, justificou.
As empresas que não se adequarem à legislação estarão sujeitas a penalidades que variam de advertência por escrito até multa de até 1.000 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba). Em casos mais graves ou de reincidência, a plataforma poderá ter suas atividades suspensas temporariamente, por até 30 dias.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor, ampliando o alcance da iniciativa.
Com a decisão, a Paraíba se soma a outros estados que vêm regulamentando serviços prestados por plataformas digitais, em uma tentativa de equilibrar a relação entre empresas e usuários no ambiente virtual.

