Entrou em vigor, nesta terça-feira (11), uma nova lei que garante ao consumidor paraibano o direito de entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora do local em cinemas, teatros, estádios, parques de diversões, arenas esportivas e casas de shows. A norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz (PSB), a medida tem o objetivo de coibir a chamada “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, os estabelecimentos não poderão impedir a entrada do público portando produtos comprados em outros locais, ainda que itens semelhantes sejam vendidos internamente.
A lei, no entanto, prevê exceções. No caso de bebidas alcoólicas, os espaços poderão cobrar a chamada “taxa de rolha”, limitada a até 50% do valor do produto, mediante apresentação de nota fiscal. Também fica autorizada a restrição de embalagens de vidro ou de outros materiais que possam representar risco à segurança dos frequentadores.
Os estabelecimentos abrangidos pela nova regra deverão exibir avisos visíveis informando o direito dos consumidores de entrarem com alimentos e bebidas. O descumprimento da norma será considerado infração administrativa, sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com a sanção, a Paraíba se junta a outros estados que já adotam medidas semelhantes para garantir mais liberdade e transparência nas relações de consumo em eventos e espaços de lazer.

