MPPB Recomenda Proibição de Fogueiras e Fogos de Artifício em Solânea

  • 14 de junho de 2024
MPPB Recomenda Proibição de Fogueiras e Fogos de Artifício em Solânea

Por: Virgínia Vasconcelos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos gestores de Solânea, localizada no Agreste do Estado, a adoção de medidas necessárias para proibir o uso de fogueiras e fogos de artifício em todo o território municipal. A recomendação inclui a remoção de qualquer material encontrado em passeios públicos, inclusive os destinados à venda, com a devida destinação específica. Esta ação visa combater a poluição ambiental, especialmente a atmosférica, que pode agravar problemas respiratórios em pessoas com comorbidades.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, responsável pela defesa do meio ambiente. A medida integra o Procedimento (Notícia de Fato) 060.2023.000543 e está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos e um dever do Estado e da coletividade. Além disso, a recomendação se baseia na Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e na Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Segundo o promotor de Justiça, a proximidade das festividades juninas e as aglomerações associadas às celebrações com fogueiras em espaços públicos ou privados motivaram a recomendação. “A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, inciso II, prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”, destacou.

Henrique Cândido Ribeiro de Morais ressaltou a importância de coibir o uso de fogueiras e fogos de artifício para garantir o bem-estar da população, especialmente de grupos mais vulneráveis como crianças, adultos e pessoas com problemas de saúde, além da proteção da fauna e do meio ambiente. Ele alertou que a não adoção das medidas recomendadas poderá resultar na proposição de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações civis públicas contra os gestores municipais.