Uma nova lei sancionada na Paraíba determina que autores de agressões deverão reembolsar os cofres públicos pelos custos gerados no atendimento às vítimas, incluindo despesas médicas, psicológicas e sociais custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por outros serviços públicos. A medida já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no sábado (18).
A Lei nº 14.360, de autoria da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos), foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP). O texto estabelece que os valores gastos no atendimento às vítimas de violência devem ser cobrados dos responsáveis pelas agressões, com o objetivo de evitar que o Estado arque sozinho com esses custos.
Entre as despesas que poderão ser ressarcidas estão atendimentos médicos e hospitalares, exames laboratoriais e o pagamento de auxílio-doença concedido em decorrência das agressões. A legislação também reforça que os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher seguem os critérios previstos na Lei Maria da Penha e demais normas do Código Penal brasileiro.

