Lei na Paraíba obriga agressores a ressarcirem gastos com vítimas de violência doméstica

  • 22 de abril de 2026
Lei na Paraíba obriga agressores a ressarcirem gastos com vítimas de violência doméstica

Uma nova lei sancionada na Paraíba determina que autores de agressões deverão reembolsar os cofres públicos pelos custos gerados no atendimento às vítimas, incluindo despesas médicas, psicológicas e sociais custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por outros serviços públicos. A medida já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no sábado (18).

 

A Lei nº 14.360, de autoria da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos), foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP). O texto estabelece que os valores gastos no atendimento às vítimas de violência devem ser cobrados dos responsáveis pelas agressões, com o objetivo de evitar que o Estado arque sozinho com esses custos.

 

Entre as despesas que poderão ser ressarcidas estão atendimentos médicos e hospitalares, exames laboratoriais e o pagamento de auxílio-doença concedido em decorrência das agressões. A legislação também reforça que os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher seguem os critérios previstos na Lei Maria da Penha e demais normas do Código Penal brasileiro.