Justiça Paraibana determina cobertura de terapias para autistas e custeio de acompanhantes por planos de saúde

  • 6 de junho de 2024
Justiça Paraibana determina cobertura de terapias para autistas e custeio de acompanhantes por planos de saúde

Por: Virgínia Vasconcelos

Uma decisão judicial histórica foi publicada nesta quarta-feira (5), determinando que os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida devem ofertar aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba todas as terapias previstas no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou conforme o laudo médico do paciente, sem qualquer limitação quantitativa. A decisão favorável foi emitida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821600-27.2024.8.15.2001.

A decisão obriga os planos de saúde a cobrir integralmente todas as terapias necessárias para pacientes autistas, conforme determinações da ANS ou especificações médicas individuais. Esta medida visa eliminar as restrições impostas por algumas operadoras, que frequentemente limitavam o número de sessões ou tipos de terapias oferecidas.

Além de garantir a cobertura das terapias, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que os planos de saúde também custeiem os acompanhantes terapêuticos clínicos e educacionais. Este é um direito que frequentemente era negado pelas empresas, mas que é essencial para o tratamento e desenvolvimento de pessoas com TEA.

Rougger Guerra, coordenador do Procon Municipal de João Pessoa, destacou a importância da decisão. “A maior vitória dessa decisão é a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear os acompanhantes terapêuticos, clínicos e educacionais, um direito que normalmente é negado por essas empresas”, afirmou Guerra. Ele também ressaltou que a decisão representa um grande passo na luta pelos direitos dos consumidores e pela inclusão social.

A ação civil pública foi movida em conjunto pelo Procon Estadual, Procon Municipal de João Pessoa e pela Defensoria Pública. A decisão judicial é um marco para os direitos dos consumidores paraibanos, especialmente para aqueles que necessitam de cuidados especiais. “Essa decisão judicial atinge todos os consumidores paraibanos e obriga os planos em questão a ofertarem todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico de cada paciente sem qualquer limitação quantitativa”, destacou Rougger Guerra em publicação nas redes sociais.

Apesar da vitória, Guerra enfatiza que a luta está apenas começando. “A luta está apenas começando, mas esse foi mais um grande passo e mais uma vitória dos Procons, da Defensoria Pública e de todos vocês consumidores”, concluiu. A decisão judicial é um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e na luta contra a discriminação e negligência no setor de saúde.

Esta decisão judicial reforça a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e atenta às necessidades dos pacientes com TEA, garantindo que todos tenham acesso aos tratamentos de que necessitam, sem barreiras ou limitações impostas por restrições de planos de saúde.