
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta terá até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão prevê ainda a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, algumas publicações incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar votos e deixar de contratar pessoas por suas convicções.
Também foram identificados conteúdos que estimulavam a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e a exposição pública desses funcionários.
O MPT aponta ainda que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “Explorar”, do Instagram, e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Veja quais medidas a Meta deverá cumprir
A decisão judicial estabelece cinco obrigações para a empresa:
- Remoção: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação.
- Recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados.
- Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas.
- Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo.
- Alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo-o por cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A proibição também vale para processos seletivos e decisões de demissão.
Juiz diferencia liberdade de expressão de discriminação
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados. No entanto, segundo o magistrado, essas garantias não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O juiz diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.
Meta poderá receber multas por descumprimento
Caso não cumpra a ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Fonte: Paraíba.com.br

