A Justiça Eleitoral julgou improcedente os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Presente de trabalho, futuro de conquistas” contra Dedé Romão. As ações questionavam a elegibilidade do candidato, alegando que o impugnado teve suas contas de 2017 e 2018, enquanto prefeito de Pedras de Fogo, julgadas irregulares.
Recorrendo a esses pedidos de impugnação, a defesa do candidato apresentou contestação, argumentando que em 2017 “não houve imputação de débito, tendo o mesmo sido sancionado exclusivamente com o pagamento de multa”. Já em 2018, foi feita interposição de recurso, no qual o Tribunal de Contas da Paraíba “deu provimento parcial ao referido recurso, para suprimir a imputação de débito”.
Diante disso, a Justiça Eleitoral constatou a improcedência da impugnação e declarou, consequentemente, a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura de Derivaldo Romão do Santos (Dedé Romão), que concorre a prefeito de Pedras de Fogo nessas eleições de 2024.
Em nota, a coordenação jurídica da Coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo” enfatizou a o resultado de deferimento da candidatura. “A justiça prevaleceu ao confirmar que não há absolutamente nenhuma objeção legal à candidatura de Dedé Romão a prefeito de Pedras de Fogo. Dedé é FICHA LIMPA!”, destacou a nota.

