Canais da Prefeitura de João Pessoa para denúncias de crimes ambientais estão ativos todos os dias

  • 16 de maio de 2024
Canais da Prefeitura de João Pessoa para denúncias de crimes ambientais estão ativos todos os dias

Por: Virgínia Vasconcelos

A Divisão de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa oferece diversos canais para que a população possa relatar casos de crimes ambientais, como despejo irregular de esgoto, poluição sonora e desmatamento. Os canais disponíveis incluem o telefone do Disque Denúncia (83) 3213-7012, o chatbot Acácia pelo número (83) 3218-9208, que recebe mensagens de texto, áudio e vídeos via WhatsApp, e o aplicativo João Pessoa na Palma da Mão.

De janeiro a abril de 2024, a Divisão de Fiscalização da Semam recebeu um total de 721 denúncias de crimes ambientais. A maioria dessas denúncias refere-se à poluição sonora, com 314 casos registrados, seguida por outras infrações (127), despejo irregular de esgoto (112), poluição atmosférica (107), desmatamento (33) e lançamento de águas servidas (28).

Em relação aos casos de despejo irregular de esgoto, a Divisão de Fiscalização aplicou 26 autos de infração em diferentes bairros da cidade. Desses, 07 foram convertidos em advertência, enquanto 37 notificações foram emitidas para cessar imediatamente o despejo de esgoto.

O secretário de Meio Ambiente, Welison Silveira, enfatizou a atuação rigorosa da Prefeitura na punição dos infratores ambientais, seguindo os procedimentos legais e aplicando multas, embargos, interdições e outras penalidades. Ele destacou que os estabelecimentos flagrados descumprindo as normas ambientais e sanitárias só podem retomar suas atividades após comprovar a regularização.

As multas para despejo irregular de esgoto podem variar entre 320 e 380 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) de João Pessoa, o que equivale a um valor entre R$ 969,60 e R$ 18.422,40, dependendo do dano ambiental. As equipes de fiscalização da Semam, compostas por profissionais qualificados, atuam diariamente na cidade, cobrindo os períodos das 8h às 19h e das 13h às 00h. Em relação à poluição sonora, as denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Militar, considerando que configura perturbação do sossego público conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.