Campina Grande: MP recomenda proibição de fogos e fogueiras

  • 11 de junho de 2025
Campina Grande: MP recomenda proibição de fogos e fogueiras

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Campina Grande e órgãos ambientais proíbam o uso de fogueiras e de fogos de artifício com estampido durante os festejos juninos na cidade e em municípios vizinhos. A medida, segundo o órgão, busca proteger a saúde da população, preservar o meio ambiente e garantir o bem-estar dos animais. A recomendação foi assinada pelo 19º promotor de Justiça, Hamilton de Souza Neves Filho, e encaminhada a diversas instituições, incluindo a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a Polícia Civil Ambiental e as prefeituras de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba.

 A Promotoria destaca que os fogos com estampido provocam poluição sonora e podem causar sérios danos à saúde, especialmente em idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos. Já as fogueiras são apontadas como fator de risco para a qualidade do ar, agravando casos respiratórios. Apenas em 2024, a Paraíba já registrou 985 notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde.

Entre as ações recomendadas pelo Ministério Público estão a remoção de materiais usados para fogueiras em espaços públicos, a apreensão de fogos com estampido colocados à venda ou em uso, a intensificação das fiscalizações em estabelecimentos comerciais, além da realização de campanhas educativas para conscientizar a população e os comerciantes sobre os impactos negativos desses produtos. O órgão também orienta que sejam instaladas placas informativas nos pontos de venda alertando sobre a proibição, e que as licenças ambientais para eventos públicos e privados incluam cláusulas específicas exigindo o uso exclusivo de fogos silenciosos, classificados como Classe A.

À Sudema, cabe fiscalizar o cumprimento da recomendação nos quatro municípios envolvidos e orientar os comerciantes sobre as proibições. Já as forças de segurança, como a Companhia de Policiamento Ambiental e a Delegacia de Meio Ambiente, devem atuar para garantir o cumprimento da legislação, coibindo infrações e aplicando sanções conforme o Decreto-Lei 3.688/41 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O promotor Hamilton de Souza Neves Filho alerta que, em caso de descumprimento das orientações, o MPPB poderá ingressar com ações judiciais, incluindo ações civis públicas, contra os responsáveis. A posição do Ministério Público é clara: o São João pode manter o brilho das tradições e a alegria das festividades, mas sem comprometer a saúde coletiva, o sossego e o equilíbrio ambiental.