A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/2022, que prevê punições mais severas para agressores de mulheres que, mesmo após a condenação ou durante a prisão provisória, continuem ameaçando ou violentando suas vítimas.
Pelo texto aprovado, será considerada falta grave qualquer tentativa do agressor de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou durante saídas autorizadas.
A proposta também abre espaço para a transferência do agressor para outra unidade prisional — inclusive em outro estado — e autoriza a adoção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de reincidência. Nesse regime, o preso fica em cela individual e tem restrições severas, como limitação de visitas e do tempo de banho de sol.
O objetivo do projeto é reforçar a proteção às vítimas e impedir que os condenados utilizem brechas legais para manter o ciclo de violência.

