Por: Virgínia Vasconcelos
A Promotoria de Justiça de Conde ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal, exigindo a reforma imediata ou a realocação da Escola Municipal Noêmia Alves em até 90 dias. A medida foi tomada devido às graves precariedades na estrutura da escola, comprometendo o direito à educação dos alunos.
A promotora Cassiana Mendes de Sá, autora da ação, destacou várias deficiências na escola: falta de local adequado para descanso, estudo e trabalho dos professores; ausência de espaço apropriado para recreação e refeições dos alunos; problemas estruturais nas salas de aula, incluindo acústica inadequada, portas quebradas e ventilação insuficiente; e banheiros em condições deploráveis, sem material de higiene e impróprios para uso.
Além disso, a escola não possui acessibilidade adequada, especialmente na sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Materiais didáticos e carteiras estão abandonados e expostos ao tempo, agravando ainda mais a situação.
Cassiana Mendes de Sá ressaltou a gravidade da situação: “A degradação e insalubridade da unidade são alarmantes.”
Após tentativas infrutíferas de solucionar o problema administrativamente, com a Secretaria de Educação alegando a impossibilidade de reformas por se tratar de um prédio alugado, a promotora decidiu judicializar a questão. A ação civil pública visa garantir o direito à educação das crianças da Escola Noêmia Alves, solicitando:
- Manutenção e reparos na instalação elétrica;
- Reformas nos banheiros;
- Substituição de equipamentos e móveis quebrados;
- Readequação da sala de AEE, garantindo acessibilidade e equipamentos adequados;
- Criação de espaço para os professores;
- Local para armazenamento de livros didáticos e biblioteca;
- Refeitório coberto para os alunos;
- Playground e área de lazer para os alunos.
A Prefeitura de Conde terá que apresentar um cronograma detalhado das reformas em até 10 dias. Se a reforma não for viável, a escola deverá ser transferida para outro prédio adequado em até 30 dias.
O Ministério Público também solicitou que, em caso de descumprimento, seja aplicada uma multa diária de R$ 5 mil ao município. Se houver um atraso superior a 30 dias, podem ser aplicadas medidas adicionais como o bloqueio de bens e a proibição de despesas com festivais, publicidade e propaganda.

