Por: Virgínia Vasconcelos
Em uma sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 543/2019 do município de Camalaú, que proibia a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) de cobrar taxas de ligação e religação de serviços nas unidades consumidoras, exceto quando a interrupção do serviço fosse solicitada pelo usuário. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813308-18.2019.8.15.0000, relatada pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
O relator do processo afirmou que a matéria é de competência exclusiva da União para legislar sobre águas, conforme estabelecido pela Constituição Federal. “Verifica-se que o caso dos autos – que versa sobre lei municipal que proíbe cobrança de taxa de ligação de água por parte da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – configura evidente invasão do Município na esfera legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88). Não está entre as competências municipais legislar privativamente sobre as taxas nos serviços de fornecimento de água, ainda mais porque a exploração do serviço público de abastecimento de água, cuja organização é reservada ao Estado (por força do que dispõe o art. 11, parágrafo único, da CE), com prestação por meio de sociedade de economia mista”, pontuou.
O relator também destacou que a cobrança de taxas relativas a serviços sob a alçada do Estado afronta a repartição de competências estabelecidas pela Constituição e coloca em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o município e a concessionária do serviço público, a Cagepa. “Isso pode engendrar o desmantelamento das finanças desta entidade estadual incumbida constitucionalmente da prestação de um serviço público essencial a todo o Estado”, acrescentou o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

