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Até o momento, mais de 250 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (2024) já foram submetidas na Paraíba, segundo os registros da Receita Federal. A contagem, atualizada até as 14h30 deste sábado (11), totalizou 255.776 declarações processadas no estado.
O prazo para submissão das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 estende-se até o dia 31 de maio. A partir deste ano, esse período permanecerá fixo para todas as declarações. A estimativa da Receita Federal é que 453.827 declarações de Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba durante o ano de 2024.
O programa destinado às declarações de Imposto de Renda está disponível para download no site oficial da Receita Federal. Agilidade na submissão das declarações é crucial para aqueles que desejam receber suas restituições mais rapidamente, sendo também relevante considerar o formato escolhido e a modalidade de recebimento.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração de Imposto de Rendado ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possuir trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.
Cronograma de restituição
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 21 de julho
- 4º lote – 20 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Com Jornal da Paraíba

