TCE-PB estabelece prazo de 30 dias para prefeito de Lucena concluir obra paralisada de creche

  • 24 de abril de 2024
TCE-PB estabelece prazo de 30 dias para prefeito de Lucena concluir obra paralisada de creche

Em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba estabeleceu o prazo de 30 dias ao prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, para que comprove as providências adotadas para a retomada e/ou conclusão das obras de uma creche no município, sob pena de responsabilização e multa. A obra, que tinha plano inicial para ser concluída em 08 meses, já passa de 1 ano e 5 meses.

A decisão se deu a partir de  denúncia feita pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades na obra, causando prejuízos à educação infantil do município. A corte julgou parcialmente procedente a denúncia de paralisação e atraso da obra, que foi contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

No relatório, o conselheiro pontuou o levantamento feito pela Auditoria, e constatou-se que os municípios da Paraíba, parte do convênio com o FNDE, estão recebendo os repasses financeiros regularmente. Observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$632.432,87 amais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de2022”, destacou o corpo técnico.