Por: Virgínia Vasconcelos
A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a condenação da empresa Narciso Enxovais ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-gerente. A decisão foi baseada em relatos de tratamento degradante e vexatório durante treinamentos promovidos pela empresa.
Durante os treinamentos, a ex-gerente foi obrigada a participar de atividades que incluíam andar sobre brasas quentes, além de ser exposta a situações humilhantes e ameaçadoras. Segundo relato, em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.
Num outro encontro, realizado em Recife, os gerentes foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor. Segundo a ex-gerente, em outra atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar pro lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça. O dono da Narciso chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa. A funcionaria disse também ter sido obrigada a declamar o poema Filosofia do Sucesso, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada.
Aind segundoa ex-gerente, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da Narciso e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.
Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.
A Narciso, no entanto, contestou a ex-gerente alegando que a empresa “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”. A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN e o tribunal considerou que tais práticas configuraram uma violação aos direitos humanos e à dignidade da trabalhadora.
O juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, responsável pela análise do recurso, destacou que as evidências apresentadas, incluindo vídeos dos treinamentos, comprovaram a realização das atividades abusivas.
Diante disso, a decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma, confirmando a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais à ex-gerente.

