TSE suspende impulsionamento de publicações de Lula sobre Flávio Bolsonaro

  • 23 de outubro de 2026
TSE suspende impulsionamento de publicações de Lula sobre Flávio Bolsonaro


Foto: Luiz Roberto/TSE

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na quarta-feira (21), a suspensão do impulsionamento de publicações da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a atuação de Flávio Bolsonaro (PL) na defesa de um policial acusado pela morte da menina Ana Clara Gomes Machado, de cinco anos.

A decisão também proíbe a coligação de Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) de impulsionarem novas publicações sobre o mesmo tema. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por material impulsionado.

Entenda o caso citado na campanha

Ana Clara foi morta em 2 de fevereiro de 2021, após ser atingida por quatro tiros de fuzil enquanto brincava na porta de casa, na comunidade Monan Pequeno, no bairro de Pendotiba, em Niterói (RJ).

A menina chegou a ser levada por policiais ao Hospital Estadual Azevedo Lima, mas não resistiu.

Em 2024, quando era senador, Flávio Bolsonaro participou da defesa do policial Bruno Dias Delaroli, acusado pela morte da criança. O parlamentar assinou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir que o agente fosse submetido a júri popular.

O caso foi citado por Lula durante o debate presidencial do último domingo (18) e se tornou um dos assuntos mais pesquisados no Google e nas redes sociais da Meta nesta semana.

O que diz a decisão do TSE?

A determinação de André Mendonça solicita que a empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp suspenda o impulsionamento dos conteúdos que relacionam Flávio Bolsonaro à defesa do policial.

O ministro ressaltou que a decisão não define a veracidade das afirmações sobre o caso ou sobre a atuação do senador. Segundo ele, a irregularidade está no uso de publicidade paga para divulgar propaganda eleitoral negativa contra um adversário.

“A mensagem publicitária dirige-se essencialmente à crítica e à desqualificação do candidato adversário”, diz trecho da decisão.



Fonte: Paraíba.com.br