As famílias que precisam dividir uma herança agora podem concluir a escritura de inventário em cartório mesmo sem ter quitado previamente o imposto sobre a transmissão dos bens. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de agosto, foi formalizada pela Resolução nº 695 e já está em vigor. Conforme publicação da […]
Fonte: Paraíba Online

