Justiça define regras para entrada de menores no São João de João Pessoa

  • 12 de junho de 2026
Justiça define regras para entrada de menores no São João de João Pessoa


A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos festejos juninos realizados na capital paraibana. A medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11) e vale para shows, arraiais e demais eventos ligados às celebrações de São João.

De acordo com a portaria, crianças de até cinco anos poderão permanecer nos eventos apenas até às 20h, desde que acompanhadas pelos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já as crianças com idade entre cinco e 12 anos incompletos poderão permanecer até às 22h, também acompanhadas por responsáveis.

A norma ainda determina que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados nos festejos juninos. Para adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, será permitida a participação sem acompanhante, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Já os adolescentes a partir dos 16 anos poderão permanecer nos eventos, inclusive desacompanhados, até a meia-noite.

A portaria foi assinada pelo juiz Adailton Lacet Porto e busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades juninas realizadas em João Pessoa.

Participação em quadrilhas e apresentações culturais

O documento também estabelece regras para a participação de menores de idade em quadrilhas juninas, festivais e apresentações culturais promovidas durante o período.

Os organizadores deverão possuir autorização dos pais ou responsáveis pelos participantes menores de idade e, quando necessário, apresentar alvará judicial para a realização das atividades.

Além disso, a portaria proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua faixa etária e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.

Proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco

A Justiça também reforçou a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra determinação é que todos os eventos informem de forma clara a classificação indicativa de faixa etária em materiais de divulgação. Os organizadores também deverão disponibilizar espaços específicos para acolhimento de menores que se desencontrem dos pais ou responsáveis durante as festividades.



Fonte: Paraíba.com.br