Consumidores têm direito à troca imediata de produtos essenciais com defeito

  • 31 de maio de 2026
Consumidores têm direito à troca imediata de produtos essenciais com defeito


Consumidores que adquirem produtos essenciais com defeito não são obrigados a procurar exclusivamente a assistência técnica para resolver o problema. A orientação foi destacada pelo advogado Floriano Júnior, ao esclarecer dúvidas relacionadas aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Durante o quadro Consultório Jurídico, o especialista explicou que produtos como televisores possuem garantia legal de 90 dias e, quando apresentam defeito nesse período, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou outra solução prevista em lei. Segundo ele, a responsabilidade é solidária entre fabricante e loja.

Floriano Júnior também abordou temas como a adesão ao programa Desenrola Brasil, a cobrança da taxa de serviço de 10% em restaurantes, que não é obrigatória, e o direito de arrependimento nas compras pela internet, que permite a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com os custos da devolução sendo de responsabilidade do fornecedor.

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Foto: ParaibaOnline

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Fonte: Paraíba Online