A Paraíba registrou, ao longo de 2025, mais de mil documentos formais utilizados como prova em casos de bullying e cyberbullying. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, foram emitidas 1.003 atas notariais pelos cartórios de notas no estado. Desde 2020, o total já ultrapassa 4,6 mil registros.
Os dados foram divulgados em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e apontam reflexos iniciais da Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a tipificar como crime práticas de intimidação sistemática, inclusive no ambiente digital.
De acordo com a entidade, a nova legislação tem influenciado o comportamento de vítimas e familiares, que passaram a recorrer com mais frequência a instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em possíveis ações judiciais.
A ata notarial, prevista no Código de Processo Civil, é um documento público no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, assegurando autenticidade às informações. O recurso tem sido amplamente utilizado para comprovar conteúdos digitais, como publicações em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios.
Para facilitar o acesso, além do atendimento presencial nos cartórios, usuários podem recorrer a plataformas digitais. O sistema e-Not Provas permite o registro imediato de conteúdos, o que é essencial em situações em que há risco de exclusão rápida das publicações.
Já a solicitação da ata pode ser feita diretamente em um cartório de notas ou por meio da plataforma e-Notariado. O documento reúne informações como data, hora, local da verificação e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições, tendo validade como prova em processos judiciais e administrativos.

