Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

  • 30 de outubro de 2025
Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a Lei nº 15.245/2025, que altera o Código Penal e outras legislações relacionadas à proteção de agentes públicos e ao enfrentamento às organizações criminosas. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e tem como objetivo fortalecer a atuação do Estado contra o crime organizado e ampliar a segurança de profissionais que trabalham nessa área.

Entre as principais mudanças, a lei cria duas novas tipificações penais:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado (art. 21-A);

  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (art. 21-B).

O artigo 21-A considera crime solicitar, ordenar ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, peritos, colaboradores ou defensores dativos, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos envolvendo organizações criminosas. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa — também aplicável a ataques contra parentes até o terceiro grau das pessoas protegidas.

Já o artigo 21-B criminaliza a conspiração para obstrução, ou seja, o acordo entre duas ou mais pessoas para planejar tais atos. A punição é a mesma: reclusão de 4 a 12 anos e multa, com início do cumprimento da pena em presídio federal de segurança máxima. Presos provisórios investigados por esses crimes também deverão ser mantidos em unidades federais, separadas do sistema prisional comum.

A Lei nº 12.850/2013, que define os crimes de organização criminosa, e a Lei nº 12.694/2012, sobre colegiados de julgamento de crimes organizados, também foram modificadas. O texto amplia o alcance da proteção pessoal oferecida a magistrados, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da segurança pública — incluindo aposentados e familiares em situação de risco. A concessão dessa proteção será avaliada caso a caso pelas forças de segurança e órgãos competentes.

Outra alteração significativa ocorre no artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de delitos por integrantes de organizações criminosas, mesmo que o crime não se concretize, poderá ser condenado a reclusão de 1 a 3 anos, além da pena pelo crime eventualmente cometido.

A aprovação da nova lei ocorre em meio ao debate sobre o fortalecimento das políticas de segurança pública, especialmente após a Operação Contenção, considerada a mais letal da história do país, com mais de 120 mortos no Rio de Janeiro. O episódio expôs a necessidade de medidas mais rigorosas e provocou ampla discussão sobre a atuação das forças de segurança.

Em resposta, o governo federal anunciou ainda a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado no Rio de Janeiro, coordenado pelo ministro Ricardo Lewandowski em parceria com o governador Cláudio Castro (PL).