Câmara acelera votação de projeto que regula ambiente digital para menores

  • 19 de agosto de 2025
Câmara acelera votação de projeto que regula ambiente digital para menores

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais, deve ser votado na próxima quarta-feira (20). A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tramita no Congresso desde 2022 e foi aprovada no Senado em novembro de 2024, mas estava parada na Comissão de Comunicação da Câmara. O tema voltou a ganhar força após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca, que publicou em 7 de agosto um vídeo sobre a “adultização de crianças” nas redes sociais. O conteúdo já ultrapassa 45 milhões de visualizações e expõe criadores que exploram menores em plataformas digitais.

O projeto determina que redes sociais, aplicativos, jogos e demais serviços de tecnologia adotem mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não forem adequados a esse público. Entre os pontos principais estão a proteção contra exploração, abuso, intimidação e ameaças, além da exigência de ferramentas de controle parental para restringir conteúdos, limitar a comunicação de adultos com menores e controlar o tempo de uso. O texto também prevê regras específicas para jogos eletrônicos, como a proibição de loot boxes para menores de 18 anos e a obrigatoriedade de permitir a desativação de interações entre usuários por meio do controle parental.

Outro eixo do projeto é a publicidade. A proposta proíbe o uso de perfilamento, realidade aumentada, estendida ou virtual para direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes. Além disso, as propagandas não poderão estimular discriminação, atividades ilegais ou violência e deverão ser claramente identificadas como publicidade. No campo da proteção de dados, o texto obriga as plataformas a garantirem que o consentimento para coleta de informações seja dado pelos responsáveis legais, proibindo a exigência de dados além do necessário e a criação de perfis comportamentais de menores.

As empresas também terão a responsabilidade de remover de imediato conteúdos de exploração ou abuso sexual infantil assim que receberem denúncias, sem precisar de ordem judicial. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais sobre as denúncias e providências adotadas. As medidas acompanham decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que ampliou a responsabilidade das plataformas em casos de crimes e conteúdos ilícitos.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências, suspensões, proibição de atividades e multas que variam de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, limitadas a R$ 50 milhões por infração, ou até 10% do faturamento da empresa. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para ações de proteção no ambiente digital.