A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 4.725/2025, que cria a chamada Lei Felca – norma que visa prevenir e combater a adultização precoce de crianças com menos de 12 anos.
A nova legislação proíbe a exposição de menores a comportamentos, vestimentas e conteúdos próprios da vida adulta, como roupas sexualizadas, conteúdos eróticos ou violentos e estímulos a padrões estéticos ou relacionamentos inadequados para a faixa etária.
Entre as ações previstas, estão a realização de campanhas educativas, fiscalização de eventos e conteúdos voltados ao público infantil e capacitação de profissionais para identificar e prevenir casos de adultização. A lei também veda o uso da imagem de crianças em contextos que promovam essa prática, com punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O prazo para regulamentação é de até 90 dias.
Segundo o autor da proposta, deputado Sargento Neto (PL), o objetivo é “assegurar a preservação da infância, o desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças”. Com a aprovação, a ALPB se torna a primeira Casa Legislativa do país a aprovar uma lei voltada especificamente ao enfrentamento da exposição sexualizada de crianças e adolescentes na internet.
O nome da lei homenageia o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, de 27 anos, natural de Londrina (PR). No dia 6 de agosto, o influenciador publicou um vídeo de quase 50 minutos em seu canal no YouTube denunciando a “adultização” de menores nas redes sociais, com ampla repercussão nacional.
De acordo com o texto aprovado, a adultização de crianças é caracterizada por qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que menores de 12 anos assumam comportamentos, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais típicos da vida adulta.
Isso inclui o uso de roupas e acessórios sexualizados, maquiagens ou adereços com apelo sensual, participação em conteúdos eróticos, sexuais ou violentos e incentivo a relacionamentos afetivo-sexuais inadequados para a idade.
O projeto também estabelece que campanhas publicitárias, eventos, programas televisivos, conteúdos digitais e produções culturais no Estado deverão respeitar a proteção integral da criança, sendo vedada qualquer forma de exploração de sua imagem que configure adultização, sob pena de sanções previstas na legislação vigente.

