Nova lei permite a pessoas com TEA levar objetos pessoais e alimentos a qualquer ambiente público ou privado

  • 18 de julho de 2025
Nova lei permite a pessoas com TEA levar objetos pessoais e alimentos a qualquer ambiente público ou privado

O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (17), uma nova lei que altera a legislação nº 12.248/2022 e assegura um direito importante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): o de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

A nova norma vale para locais como cinemas, teatros, bares, restaurantes, escolas, shoppings e qualquer outro ambiente aberto ao público. Entre os itens autorizados estão marmitas, talheres, copos e recipientes específicos que atendam às necessidades individuais de cada pessoa com autismo.

Para garantir o direito, poderá ser exigida a apresentação de laudo médico, carteira de identificação do TEA ou uso do cordão de girassol acompanhado de documento que comprove a condição.

De autoria do deputado estadual Michel Henrique, a medida tem como objetivo promover mais inclusão, acessibilidade e respeito às particularidades alimentares e sensoriais das pessoas com autismo. O descumprimento da nova legislação poderá acarretar penalidades, conforme previsto no texto da própria lei.