A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promove mudanças significativas nas regras de licenciamento ambiental no Brasil. Entre as principais alterações está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida a empreendimentos estratégicos mesmo quando considerados potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. A análise será realizada em uma única fase, com prioridade sobre outros processos, e validade entre cinco e dez anos.
Outra novidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada para atividades de baixo ou médio impacto, como obras em rodovias já existentes e linhas de transmissão. Essa modalidade poderá ser obtida com base em um relatório simplificado, dispensando estudos de impacto ambiental. A vistoria passará a ser anual e a análise dos relatórios será feita por amostragem, de forma facultativa.
O projeto também altera o papel de órgãos como a Funai, o Iphan e o ICMBio, que só terão suas manifestações consideradas se forem apresentadas dentro do prazo fixado. A autoridade licenciadora não será obrigada a justificar a rejeição desses pareceres, e apenas terras indígenas com demarcação homologada serão objeto de consulta pela Funai.
A atuação de órgãos federais como o Ibama também foi limitada. Caso empreendimentos licenciados por órgãos estaduais sejam autuados por essas instituições, as sanções só terão validade se forem reconhecidas pela autoridade licenciadora, o que pode permitir que a versão estadual prevaleça inclusive sobre multas aplicadas.
A proposta altera ainda dispositivos da legislação da Mata Atlântica, dispensando a exigência de autorizações estaduais para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Também elimina a necessidade de autorização municipal para intervenções em vegetação em estágio médio, desde que o município possua um conselho ambiental ativo.
Outra mudança relevante é a permissão para renovação automática de licenças concedidas a empreendimentos de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor. Para isso, o empreendedor deverá apresentar uma declaração de conformidade com a legislação ambiental e um relatório técnico assinado por profissional habilitado. Se o pedido de renovação for protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença terá sua validade automaticamente prorrogada até a decisão final.
Por fim, o projeto retira a exigência de que os órgãos ambientais elaborem relatórios sobre a necessidade de recursos humanos para atender às novas regras, o que pode impactar diretamente a fiscalização e a implementação das medidas.

