Nova lei garante auxílio financeiro a estudantes do ensino superior na Paraíba

  • 15 de julho de 2025
Nova lei garante auxílio financeiro a estudantes do ensino superior na Paraíba

Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que institui o programa “Casa do Estudante – Bolsa Permanência”, iniciativa do Governo da Paraíba voltada a oferecer apoio financeiro mensal a estudantes de graduação matriculados em universidades públicas e privadas do estado. Destinado a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o programa também contempla estudantes estrangeiros que atendam aos critérios exigidos. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 46.815, publicado no Diário Oficial do Estado, e será coordenada pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES). Embora o valor da bolsa ainda não tenha sido definido, a lei estabelece que o benefício será pago mensalmente e não poderá ser acumulado com outros auxílios da mesma natureza.

Para ter direito à bolsa, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação em universidade pública ou privada com sede na Paraíba, comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentar bom desempenho acadêmico – por meio de histórico escolar e declaração da instituição – e não possuir vínculo empregatício. A seleção dos bolsistas será realizada por meio de edital público, com análise de documentação e desempenho acadêmico. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, vinculada à SECTIES, será responsável por conduzir entrevistas sociais, visitas domiciliares e outras diligências, além de acompanhar o rendimento dos beneficiários ao longo do curso.

Além do auxílio financeiro, a legislação prevê medidas para incentivar a permanência dos alunos no ensino superior e facilitar sua inserção no mercado de trabalho. Entre as ações previstas estão parcerias com empresas para oferta de estágios remunerados, promoção de atividades de extensão universitária e apoio a projetos que contribuam para a solução de problemas sociais. Em caso de falsificação ou omissão de informações, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado, com a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O programa será financiado com recursos do orçamento estadual e entra em vigor na data de sua publicação.