Câmara aprova piso salarial nacional de R$ 4.650 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

  • 9 de julho de 2025
Câmara aprova piso salarial nacional de R$ 4.650 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei que estabelece o piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A proposta fixa o valor de R$ 4.650 mensais para uma carga horária de 30 horas semanais, com validade em todo o território nacional, tanto para profissionais do setor público quanto das instituições privadas de saúde.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1825/2021, de autoria do deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB), que tramita apensado ao PL 988/2015, por tratarem do mesmo tema. A matéria também reúne pontos do PL 1731/2021, oriundo do Senado, e que já havia recebido quatro emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Como houve modificações na versão aprovada pela Câmara, a proposta retorna ao Senado para nova análise.

O relator do projeto na CCJ e na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), justificou a escolha do texto do Senado, destacando que ele não prevê atualização automática do valor com base na inflação, o que atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que proíbe esse tipo de vinculação. Uma das emendas aprovadas fixa o piso em R$ 4.650, valor utilizado pelo Ministério da Saúde para estimar o impacto orçamentário da medida, calculado em cerca de R$ 650 milhões por ano para o setor público. Inicialmente, o projeto previa um valor maior: R$ 4.800.

Outra emenda aprovada adequa o texto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a União não pode criar piso salarial para ser cumprido por estados e municípios sem assumir o ônus financeiro. Por isso, o projeto prevê que o governo federal prestará assistência financeira complementar aos entes federativos para garantir o cumprimento da nova lei.

Para viabilizar o pagamento do piso, também foi aprovada uma emenda que revoga um benefício fiscal estimado em cerca de R$ 1 bilhão ao ano, relacionado à venda de gás natural e carvão mineral utilizados em termelétricas. A intenção é direcionar esses recursos para cobrir os custos da nova política salarial. Além disso, foi estabelecido que a lei só entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.

O texto altera a Lei nº 8.856/1994, que já estabelece a jornada de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Após a nova apreciação no Senado, a proposta seguirá para sanção presidencial.