O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu a promessa feita à família da brasileira Juliana Marins e alterou a legislação para permitir, em casos excepcionais, que o Governo Federal custeie o traslado de corpos de cidadãos brasileiros mortos no exterior. A mudança foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.535 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 27 de junho. Juliana Marins, de 26 anos, morreu no último sábado (21), após cair durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
A alteração no decreto anterior, de 2017, ocorreu um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana. Durante um evento realizado na Favela do Moinho, em São Paulo, o presidente relatou o diálogo com a família e destacou que descobriu a existência de um decreto que impedia o Ministério das Relações Exteriores de arcar com o transporte do corpo da jovem para o Brasil. Lula afirmou que se comprometeria a editar uma nova norma para garantir o apoio do Estado brasileiro nessas circunstâncias. “Nós vamos cuidar de todos os brasileiros, estejam onde estiverem”, declarou o presidente.
O novo decreto estabelece que, em caráter excepcional e mediante justificativa, o Estado poderá custear o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Entre as situações previstas estão a comprovação de incapacidade financeira da família para arcar com as despesas, a ausência de seguro ou contrato de trabalho que cubra os custos, a ocorrência do falecimento em circunstâncias que gerem comoção pública e a morte de cidadãos que estivessem fora do país a serviço.
A medida ainda determina que o custeio do traslado está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e que os critérios e procedimentos para concessão do benefício serão regulamentados por ato do Ministério das Relações Exteriores. Até então, o apoio consular prestado pelo governo incluía acompanhamento em casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior, mas excluía o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos.

