Decisão inédita do STJ permite registro civil com identidade de gênero neutra

  • 9 de maio de 2025
Decisão inédita do STJ permite registro civil com identidade de gênero neutra

Em decisão inédita no país, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada com gênero neutro em seu registro civil. O julgamento ocorreu na última terça-feira (6) e foi unânime entre os ministros.

O caso envolve uma pessoa que, após realizar tratamento hormonal e cirurgia para transição ao gênero masculino, passou a não se identificar nem como homem nem como mulher. Por isso, solicitou à Justiça a mudança do registro para o gênero neutro — alternativa para pessoas que não se reconhecem nas classificações tradicionais de masculino ou feminino.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade da situação e reforçou que o direito à autoidentificação deve ser garantido. “Essa pessoa se submeteu a tratamentos, a cirurgias, e percebeu que ainda assim não correspondia à sua identidade. A questão é muito dramática, e esse ser humano deve estar sofrendo muito”, afirmou.

A ministra Daniela Teixeira também votou a favor e destacou que reconhecer a identidade de pessoas não-binárias é garantir o mínimo de dignidade que pessoas cisgênero já têm desde o nascimento. “É o famoso direito à felicidade, já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal quando reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo”, disse.

Embora ainda não exista legislação específica sobre o tema, os ministros entenderam que a Justiça não pode fazer distinções entre pessoas transgênero binárias — que se identificam como homem ou mulher — e não-binárias. O colegiado ressaltou que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade, inclusive no reconhecimento de sua identidade de gênero.